Autorização ambiental no trabalho da madeira - o que precisa de saber
Se trabalha no sector da transformação da madeira na Roménia e comercializa os seus produtos sob a égide de uma entidade jurídica (SA, SRL, PFA, ASF, SNC, etc.), precisa de Autorização ambiental. O trabalho em madeira apenas como hobby ou para uso próprio não necessita de autorização.
Para obter informações actualizadas e precisas, falámos com Daniel Szekely, conhecido como o aprendiz de Dani entre os entusiastas da madeira, uma pessoa em contacto direto com esta área.
Que actividades necessitam de autorização ambiental
De acordo com a Portaria 1798/2007, as seguintes actividades de transformação da madeira necessitam de autorização:
2010 - Corte e aplainamento de madeira (Rev3 1611 e 1612)
2020 - Fabricação de produtos de madeira lamelada: contraplacados, painéis, folheados, aglomerados de partículas, painéis de fibras, etc. (Rev3 1621, 1622, 1625 e 1627)
2030 - Fabricação de obras de carpintaria e de caixilharia para construções (Rev3 1623)
2040 - Fabricação de embalagens de madeira (Rev3 1624)
2052 - Fabricação de artigos de cortiça, de espartaria e de cestaria (Rev3 1628)
3612 - Fabricação de mobiliário para escritório e comércio (Rev3 3100)
3613 - Fabricação de mobiliário de cozinha (Rev3 3100)
3614 - Fabricação de outro mobiliário (Rev3 3100)
3615 - Fabricação de colchões e estrados (Rev3 3100)
A autorização estabelece as medidas a tomar para limitar o impacto da atividade no ambiente e as acções a empreender em caso de poluição.
Documentos necessários para obter uma autorização ambiental
Para obter a Autorização, o titular da atividade deve apresentar à APM da cidade/concelho onde a empresa está registada uma série de documentos, nomeadamente
1. Pedido de autorização;
2. Ficha de apresentação e declaração em conformidade com o anexo 2 da Portaria 1798/2007 relativa ao procedimento de emissão da autorização ambiental;
3. Anúncio de jornal. Tem aqui modelo. Depois de o anúncio ser publicado no jornal, comprar o jornal e anexar a página em que o anúncio foi publicado;
4. Plano de situação, plano de ordenamento do objetivo;
5. 70 coordenadas estéreo do sítio;
6. A antiga autorização ambiental - se a atividade tiver sido objeto de uma autorização ambiental - ou o acordo ambiental;
7. Certificado com os códigos CAEN para o ponto de trabalho;
8. Certificado de registo fiscal;
9. Escritura do espaço (título de propriedade, contrato de arrendamento, etc.);
10. Contratos de serviços públicos: água da rede, gás, eletricidade;
11. Contrato de saneamento por ponto de trabalho e por empresa que solicita a autorização;
12. Contrato de recolha de serradura e de resíduos de madeira;
13. Contrato de recolha de resíduos perigosos: serradura de aglomerado, embalagens perigosas;
14. Lei de regulamentação da água, se o objetivo for abastecido com água da sua própria fonte e descarregado numa bacia drenável ou num emissário (água corrente, lago natural);
15. Boletim de Análise de Emissões de Pilha COVs (compostos orgânicos voláteis)), se houver uma oficina de pintura no local;
16. O montante de 500 lei será depositado na conta da APM e a ordem de pagamento será arquivada.
Todos os documentos devem ser apresentados em cópia. Os originais NÃO são necessários.
Instalações necessárias no local da obra para receber a Autorização Ambiental
Para a emissão da Autorização Ambiental, são necessárias as seguintes instalações no local dos trabalhos para os quais a autorização é concedida:
- Espaço especializado para matérias-primas;
- Espaço especialmente concebido, betonado e fechado para quaisquer matérias-primas perigosas (vernizes, tintas, diluentes, etc.)
- Espaço fechado e coberto para o armazenamento de resíduos de serradura;
- Espaço para resíduos de madeira;
- Aspiradores de pó em fábricas de madeira;
- Se a oficina também dispuser de instalações de pintura, estas devem estar dispostas separadamente e equipadas com filtros de partículas e chaminés de exaustão de COV. Não é permitida a pintura de materiais com pincel em áreas inacabadas.
Autorização Ambiental - Validade, revisão, relatórios
A Autorização Ambiental é emitida por um período ilimitado, sujeito a revisão anual. Após a obtenção da autorização, a documentação para o Averbamento Anual deve ser apresentada 90 dias antes da data de emissão da Autorização Ambiental (3 meses antes do aniversário de um ano).
As alterações substanciais requerem a informação da APM para a eventual revisão da autorização.
O titular tem a obrigação de comunicar à APM aspectos como:
- Poluição acidental;
- Registos anuais de gestão de resíduos - até 31 de março do ano em curso, relativos ao ano anterior, em formato eletrónico e em papel;
- Quantidade mensal e gestão dos resíduos produzidos (por exemplo, serradura) - até ao dia 5 do mês em curso para o mês anterior;
Para mais informações sobre a apresentação de relatórios, consultar o sítio Web da Agência Nacional de Proteção do Ambiente https://raportare.anpm.ro/irj/portal/public
O incumprimento da obrigação de autorização é punível com coimas muito elevadas (30-60 mil lei) e com a suspensão/encerramento da atividade pela Guarda Ambiental. Assim, se exerce actividades de transformação de madeira, certifique-se de que possui a necessária autorização ambiental.
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