1. Quadro jurídico
O transporte de madeira na Roménia é regulado principalmente pelos seguintes actos normativos:
- Código Florestal (Lei 46/2008)
- HG 497/2020 - Regras de origem, circulação e comercialização da madeira, alteradas e completadas pelo GD 512/2022
- Lei 171/2010 relativa ao estabelecimento e à sanção das infracções florestais
2) O papel da SUMAL 2.0
O SUMAL 2.0 (Sistema Integrado de Informação para o Rastreio da Madeira) é a ferramenta eletrónica para garantir a rastreabilidade da madeira.
A utilização do SUMAL é obrigatória para:
- centros florestais
- operadores económicos armazenamento, transformação, seleção, triagem, comercialização da madeira
- transportadores profissionais (mais de 20 metros cúbicos/ano)
- exportadores/importadores de madeira
- autoridades de controlo florestal
A aplicação tem módulos específicos para planeamento, autorizações, controlo, relatórios, etc. O seu objetivo é fornecer um registo claro da proveniência e circulação da madeira.
3. Documentos de proveniência
Para poder ser transportada legalmente, a madeira deve ser documentada:
- APV (act de mise en valeur) para a madeira proveniente de parcelas autorizadas,
- Registo eletrónico (SUMAL 2.0 Agent) para a madeira em armazém,
- Aviso de acompanhamento da madeira transportada,
- Declaração aduaneira de importação (CDI) ou licença FLEGT para madeira importada de países terceiros,
- Documentos intra-UE (fatura, CMR, etc.) para a madeira importada da UE,
- Diversas actas de entrega, inventário, confisco para outras situações específicas.
4. Aviso de acompanhamento
O aviso de acompanhamento é o documento emitido no SUMAL 2.0 que deve acompanhar qualquer expedição de madeira. Pode ser:
- eletronicamente no dispositivo do transportador profissional
- PDF/impresso, quando o transportador não é um profissional
- letrico, em alguns casos (máximo de 20 metros cúbicos a partir do local de colheita)
Tipos de pareceres:
- do local de colheita
- fora de armazém/armazenamento temporário
- para madeira importada
- para transbordo
- para compras (madeira comprada a particulares)
- para o transporte tecnológico
Os emissores de opinião podem ser:
- operadores económicos que exploram legalmente a madeira
- armazéns de venda de madeira
- gabinetes florestais (em situações especificadas na regulamentação)
Ao emitir o parecer, os dados sobre:
- emissor,
- ponto de carregamento,
- destinatário e local de descarga,
- meios de transporte,
- madeira transportada (espécies, tipos, volumes).
5. Obrigações do transportador
Durante o transporte, os motoristas profissionais têm obrigações específicas:
- tirar 4 fotografias da carga (frente, verso, lado),
- manter a ligação de dados e o recetor GPS ligados,
- atualizar regularmente a sua posição,
- comunicar quaisquer incidentes ou falhas.
No destino, o destinatário aceita ou rejeita a mercadoria no pedido. Se recusar, o emissor do aviso deve solicitar um novo aviso para devolver a mercadoria.
No caso de remessas não profissionais (máx. 20mc), a guia de remessa deve ser entregue ao destinatário como prova de origem.
6. Madeira sem proveniência legal
A madeira transportada sem uma licença válida é considerada como não sendo de proveniência legal e é confiscada. Outras situações em que a madeira transportada é confiscada:
- parecer expirado
- transporte sem autorização
- opinião sem correspondente em SUMAL
- volume mais elevado do que o aconselhado (excesso de tolerâncias)
- transporte de madeira não incluída no anúncio
- transporte com ponto de carga/descarga diferente do aviso
As sanções para o transporte ilegal estão previstas na Lei 171/2010 e incluem coimas e confisco.
7. Volume de madeira transportada
- O volume pode ser determinado por cubagem individual (madeira grossa), medição em algarismos (madeira fina, lenha) ou pesagem (para madeira serrada, aparas de madeira). Os métodos e as tolerâncias estão definidos nas normas.
- É obrigatório registar os dados relativos ao volume na nota de acompanhamento. No caso de madeira redonda espessa (>24cm), deve ser indicado o número de peças, o comprimento e o diâmetro de cada peça. No caso da madeira fina, deve ser indicado o número de figuras geométricas e as suas dimensões. A madeira não cortada pode ser dividida em cubos.
8. Abate de árvores e desflorestação
- O abate de árvores de fruto e de arbustos (em determinadas zonas) ou o corte de frutos secos e castanhas comestíveis só são autorizados pelas direcções regionais de agricultura.
- A autorização é emitida com base numa documentação que comprova o declínio/envelhecimento da plantação, a infestação de doenças ou a sua localização numa zona onde se pretende efetuar uma construção de interesse local/nacional.
- O abate/corte sem autorização é punível com uma coima.
9. Mais informações
- Para interpretações caso a caso ou casos complexos, os profissionais devem consultar textos jurídicos ou aconselhamento especializado.
- O SUMAL 2.0 tem um módulo de helpdesk onde pode colocar questões. Os Gabinetes Florestais e as Direcções Florestais também disponibilizam informação e apoio.
- Tendo em conta os danos causados pela exploração madeireira ilegal, os profissionais devem prestar a máxima atenção à aplicação da legislação florestal. O cumprimento do quadro jurídico traz benefícios a longo prazo tanto para o ambiente como para a indústria de transformação da madeira.
Espero que este artigo forneça uma panorâmica útil da regulamentação relativa ao transporte de madeira na Roménia. Para obter actualizações e mais informações, consulte regularmente os sítios Web oficiais das autoridades florestais.
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