A seguir Proposta da Comissão EuropeiaO Conselho da União Europeia adoptou recentemente uma posição favorável à alteração do EUDR, o regulamento da UE de combate à desflorestaçãoA Comissão adoptou uma decisão que dá às empresas e aos países terceiros um prazo suplementar para a aplicação dos novos requisitos. Esta decisão surge em resposta às preocupações expressas pelos Estados-Membros, países terceiros e operadores económicos sobre os desafios encontrados no processo de conformidade.
O que é que este atraso significa para o sector da madeira?
De acordo com o novo calendário, as obrigações tornar-se-ão aplicáveis da seguinte forma:
- 30 de dezembro de 2025 - para grandes operadores e comerciantes
- 30 de junho de 2026 - para micro e pequenas empresas
Esta alteração dá ao sector tempo suplementar para:
- Implementação de sistemas de diligência devida
- Identificação dos riscos de desflorestação nas cadeias de abastecimento
- Desenvolvimento de mecanismos de controlo e de informação
Que produtos estão em causa?
O regulamento aplica-se a várias categorias de produtos, incluindo:
- Madeira e produtos de madeira
- Bovino
- Cacau
- Café
- Óleo de palma
- Borracha
- Soja
- Produtos deles derivados
Qual é o objetivo final?
O objetivo do regulamento mantém-se inalterado: reduzir a contribuição da UE para a desflorestação mundial. Os produtos comercializados no mercado da UE ou exportados da UE devem ser "isentos de desflorestação", ou seja, provenientes de zonas que não tenham sido objeto de desflorestação ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020.
Quais são os próximos passos?
Para entrar em vigor, a alteração tem de ser aprovada pelo Parlamento Europeu. Prevê-se que o processo legislativo esteja concluído até ao final de 2024.
O adiamento constitui um espaço de manobra para as empresas madeireiras melhorarem os seus sistemas de rastreabilidade e garantirem o cumprimento integral dos novos requisitos da UE em matéria de sustentabilidade e proteção das florestas.
Fonte: Conselho Europeu
Adicionar comentário