Com o objetivo de apoiar a implementação global do EUDR, o novo regulamento da UE sobre a desflorestaçãoNa quarta-feira, 02 de outubro de 2024, a Comissão Europeia anunciou uma série de medidas importantes, incluindo uma proposta de prorrogação do período de aplicação por 12 meses. Para se tornar operacional, a proposta deve ser aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE.
Período de transição alargado
A principal novidade é a proposta de adiamento da data de aplicação do regulamento:
- Para as grandes empresas: 30 de dezembro de 2025
- Para as micro e pequenas empresas: 30 de junho de 2026
Esta decisão surge em resposta às reacções recebidas dos parceiros internacionais sobre o seu estado de preparação. A Comissão considera que este prazo suplementar permitirá uma aplicação mais harmoniosa e garantirá o êxito do regulamento no que respeita à contribuição da UE para o problema premente da desflorestação a nível mundial.
Orientações adicionais para a implementação
Para facilitar a aplicação uniforme da lei, a Comissão publicou documentos de orientação abrangendo questões fundamentais como:
- Funcionalidades do sistema de informação
- Actualizações das sanções
- Esclarecimentos sobre definições críticas (por exemplo, "degradação florestal")
- Obrigações de rastreabilidade
Um novo conjunto de perguntas frequentes com mais de 40 respostas adicionais a questões colocadas pelas partes interessadas de todo o mundo.
Sistema de classificação dos países
A Comissão apresentou os princípios da metodologia que irá aplicar para classificar os países como de baixo, médio ou alto risco. Esta metodologia facilitará os processos de diligência devida dos operadores e permitirá que as autoridades competentes controlem e apliquem eficazmente a conformidade.
De acordo com a metodologia aplicada, a grande maioria dos países do mundo será classificada como de "baixo risco", permitindo que os esforços colectivos se concentrem onde os desafios da desflorestação são mais prementes.
Sistema de Informação Operacional
O sistema informático em que as empresas registarão as suas declarações de diligência devida está pronto para começar a aceitar registos no início de novembro e estar totalmente operacional em dezembro. Os operadores e comerciantes poderão registar-se e apresentar declarações de diligência devida mesmo antes da entrada em vigor da lei.
Perspetiva
De acordo com o comunicado de imprensa recebido, estas medidas anunciadas pela Comissão Europeia têm por objetivo assegurar a aplicação mais harmoniosa e eficiente do EUDR. A indústria da madeira e todos os intervenientes nas cadeias de abastecimento beneficiarão de mais tempo e recursos para se adaptarem aos novos requisitos.
Resta saber como o Parlamento Europeu e o Conselho responderão à proposta da Comissão de alargar o período de aplicação. Entretanto, as empresas são encorajadas a prosseguir os seus preparativos e a tirar partido das ferramentas e orientações disponibilizadas.
Adicionar comentário