A seguir Proposta da Comissão EuropeiaO Conselho da União Europeia adoptou recentemente uma posição favorável à alteração do EUDR, o regulamento da UE de combate à desflorestaçãoA Comissão adoptou uma decisão que dá às empresas e aos países terceiros um prazo suplementar para a aplicação dos novos requisitos. Esta decisão surge em resposta às preocupações expressas pelos Estados-Membros, países terceiros e operadores económicos sobre os desafios encontrados no processo de conformidade.
O que é que este atraso significa para o sector da madeira?
De acordo com o novo calendário, as obrigações tornar-se-ão aplicáveis da seguinte forma:
- 30 de dezembro de 2025 - para grandes operadores e comerciantes
- 30 de junho de 2026 - para micro e pequenas empresas
Esta alteração dá ao sector tempo suplementar para:
- Implementação de sistemas de diligência devida
- Identificação dos riscos de desflorestação nas cadeias de abastecimento
- Desenvolvimento de mecanismos de controlo e de informação
Que produtos estão em causa?
O regulamento aplica-se a várias categorias de produtos, incluindo:
- Madeira e produtos de madeira
- Bovino
- Cacau
- Café
- Óleo de palma
- Borracha
- Soja
- Produtos deles derivados
Qual é o objetivo final?
O objetivo do regulamento mantém-se inalterado: reduzir a contribuição da UE para a desflorestação mundial. Os produtos comercializados no mercado da UE ou exportados da UE devem ser "isentos de desflorestação", ou seja, provenientes de zonas que não tenham sido sujeitas a desflorestação ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020.
Quais são os próximos passos?
Para entrar em vigor, a alteração tem de ser aprovada pelo Parlamento Europeu. Prevê-se que o processo legislativo esteja concluído até ao final de 2024.
O adiamento constitui um espaço de manobra para as empresas madeireiras melhorarem os seus sistemas de rastreabilidade e garantirem o cumprimento integral dos novos requisitos da UE em matéria de sustentabilidade e proteção das florestas.
Fonte: Conselho Europeu
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