A Comissão Europeia deu um passo importante para proteger a indústria europeia de contraplacado ao adotar o Regulamento (UE) 2024/3140 que exige o registo das importações de contraplacado de madeira dura da China. Esta medida surge na sequência de uma queixa apresentada pelo Consórcio Greenwood, que representa mais de 25% de fabricantes europeus de contraplacado.
O regulamento abrange a madeira contraplacada constituída unicamente por folhas de madeira (exceto bambu e okumé), cada folha com espessura não superior a 6 mm, com pelo menos uma folha exterior de madeira tropical ou de madeira não conífera. Os produtos afectados estão classificados nos códigos SH específicos ex 4412 31, ex 4412 33 e ex 4412 34.
O inquérito anti-dumping lançado pela Comissão revelou números preocupantes: para o período de abril de 2023 a março de 2024, as margens de dumping estimadas variam entre 89% e 335%, consoante o tipo de madeira utilizado. Além disso, o nível de prejuízo para a indústria europeia é estimado em 224%.
"Esta medida de registo das importações é um instrumento essencial para proteger os produtores europeus contra práticas comerciais desleais", explicam fontes da indústria. Se o inquérito confirmar a existência de dumping, poderão ser aplicados direitos anti-dumping retroativamente às importações registadas.
O regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da UE e será válido por um período de nove meses. Esta decisão marca um momento crucial para a indústria europeia de contraplacado e sublinha o empenhamento da UE em garantir condições de concorrência equitativas.
Para os fabricantes e comerciantes de contraplacado, este regulamento significa um controlo mais rigoroso das importações e possíveis implicações financeiras num futuro próximo. Aconselhamos todos os intervenientes do sector a acompanharem de perto o progresso desta investigação e a prepararem-se para potenciais alterações na dinâmica do mercado.
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