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EUDR: O novo escudo da Europa contra a desflorestação global

A União Europeia deu um passo importante na luta contra a desflorestação mundial com a adoção do regulamento relativo à desflorestação na UE (EUDR). Esta legislação ambiciosa visa reduzir o impacto do consumo europeu nas florestas mundiais, impondo novas obrigações às empresas que vendem determinados produtos no mercado da UE.

O que é a EUDR e quais são os seus objectivos?

Mas o que é a EUDR? Pense nela como um guardião das florestas do mundo, às portas da Europa. Este guardião tem uma missão clara: garantir que os produtos que entram na Europa não contribuem para a destruição das florestas mundiais. Quer se trate de uma chávena de café, de um pedaço de chocolate ou de uma peça de mobiliário, a EUDR quer conhecer a história por detrás de cada produto.

Essencialmente, a EUDR é um regulamento adotado em 2023 que estabelece regras estritas para a importação e comercialização na UE de determinados produtos associados ao risco de desflorestação, tais como

  • Carne de vaca
  • Cacau
  • Café
  • Óleo de palma
  • Borracha
  • Soja
  • Madeira e produtos de madeira

Os principais objectivos da EUDR são:

  1. Minimizar a contribuição da UE para a desflorestação e a degradação florestal a nível mundial
  2. Redução das emissões de gases com efeito de estufa associadas
  3. Luta contra a perda de biodiversidade

Como funciona a EUDR?

O regulamento introduz um sistema de "diligência devida" para as empresas que colocam produtos específicos no mercado da UE. Exige que as empresas se tornem uma espécie de detectives. Cada produto deve ser acompanhado de uma história completa - de onde veio, qual o caminho que percorreu e, mais importante ainda, se causou alguma destruição florestal pelo caminho. É como se cada produto tivesse um passaporte verde, que tem de ser verificado antes de entrar na Europa.

Especificamente, as empresas devem:

  1. Recolher informações sobre a origem dos produtos, incluindo as coordenadas GPS dos locais de produção
  2. Avaliar o risco de produtos provenientes de áreas desflorestadas
  3. Tomar medidas para atenuar os riscos identificados
  4. Apresentar uma declaração de diligência devida antes de colocar os produtos no mercado

Os produtos só podem ser comercializados na UE se estiverem "livres de desflorestação", ou seja, se forem produzidos em terras que não tenham sido desflorestadas após 31 de dezembro de 2020.

As autoridades dos Estados-Membros efectuarão controlos para verificar a conformidade. Estão previstas sanções em caso de incumprimento, incluindo multas que podem ir até 4% do volume de negócios anual da UE.

Etapas e prazos de execução

A implementação da EUDR não é um acontecimento isolado, mas sim uma viagem em várias fases. Imagine um mapa com uma rota marcada, em que cada ponto representa um passo crucial nesta ambiciosa iniciativa. Enquanto a Europa se prepara para embarcar nesta viagem, empresas, governos e comunidades de todo o mundo estão a fazer as malas para uma viagem que promete transformar o panorama do comércio mundial. Cada etapa desta viagem traz novos desafios, mas também oportunidades de inovação e colaboração:

  • junho de 2023: o regulamento entra em vigor
  • dezembro de 2024: obrigações de execução para a maioria das empresas
  • junho de 2025: prazo alargado para as micro e pequenas empresas
  • junho de 2028: Implementação de uma interface eletrónica para o intercâmbio de dados entre autoridades

Implicações e desafios

A EUDR representa uma mudança radical para os produtores e para as cadeias de abastecimento mundiais. Imagine um agricultor num canto remoto do mundo que cultiva cacau há gerações. Agora, de repente, é-lhe pedido que forneça informações pormenorizadas sobre a sua terra, utilizando tecnologias que talvez nunca tenha visto. Ou pense numa empresa que tem de identificar a origem de cada grão de café da sua mistura. É como ter de encontrar uma agulha num palheiro, só que a agulha é uma árvore específica numa vasta floresta.

As implicações e desafios previstos incluem:

  1. Custos adicionais para as empresas relacionados com a rastreabilidade e a diligência devida
  2. Possível reconfiguração das cadeias de abastecimento para evitar zonas de alto risco
  3. Impacto nos países produtores, especialmente nos países em desenvolvimento
  4. A necessidade de desenvolver sistemas de controlo e certificação
  5. Potenciais efeitos nos preços para os consumidores europeus
  6. Desafios no controlo da origem dos produtos e na aplicação do regulamento

Porque é que os EUA e a China estão relutantes?

Enquanto a Europa constrói esta nova fortaleza verde, nem toda a gente está entusiasmada. As grandes potências, como os EUA e a China, estão a observar com preocupação. Para elas, a EUDR é como um novo jogador que muda as regras a meio do jogo. Enquanto grandes produtores e exportadores de produtos da UE, os EUA e a China manifestaram a sua preocupação quanto ao impacto económico da UE. As principais razões para a sua relutância incluem:

  1. Custos adicionais de adaptação às novas exigências
  2. Risco de perder o acesso ao mercado da UE para alguns produtos
  3. A necessidade de reestruturar rapidamente as cadeias de abastecimento
  4. Preocupações quanto à compatibilidade do projeto EUDR com as regras do comércio internacional

De acordo com fontes diplomáticas citadas pela Reuters, os EUA e a China apelaram à UE para adiar a implementação do RDUE em conversações bilaterais já em 2022. Além disso, de acordo com um artigo do Financial Times, estes países manifestaram objecções ao RDUE na Organização Mundial do Comércio, argumentando que o regulamento poderia violar as regras do comércio mundial. Os EUA terão mesmo solicitado formalmente à Comissão Europeia, em junho de 2024, que adiasse a implementação do EUDR, segundo a Reuters.

Análise e questões em aberto

Quando o EUDR inicia a sua missão, o mundo inteiro está a observar. Alguns vêem-no como um herói corajoso, outros como um rebelde que perturba a ordem estabelecida. Seja qual for a perspetiva, uma coisa é certa: A EUDR abriu uma nova fronteira na luta por um futuro mais verde.

O que é certo é que o EUDR representa uma abordagem ambiciosa e sem precedentes da UE para combater a desflorestação global. Embora as intenções sejam louváveis, a sua aplicação suscita uma série de questões e desafios:

  1. Eficácia da aplicação do EUDR no contexto de cadeias de abastecimento globais complexas:

As cadeias de abastecimento modernas são extremamente complexas, envolvendo frequentemente dezenas ou mesmo centenas de fornecedores de diferentes países. A aplicação efectiva da EUDR exige o rastreio da origem dos produtos até ao nível da parcela de terreno, o que constitui um desafio logístico e tecnológico significativo.

Questões-chave:

  • Como poderão as empresas obter e verificar informações exactas sobre a origem nas cadeias de abastecimento a vários níveis?
  • Que tecnologias (por exemplo, cadeia de blocos, imagens de satélite) podem ser utilizadas para garantir a rastreabilidade e quais são as suas limitações?
  • Como é que vai garantir a integridade dos dados e evitar a falsificação de informações ao longo da cadeia de abastecimento?
  1. O verdadeiro impacto nas taxas de desflorestação a nível mundial:

Embora a UE seja um interveniente importante no mercado mundial, representa apenas uma fração do consumo mundial. Existe o risco de a EUDR poder conduzir ao desvio de produtos relacionados com a desflorestação para mercados menos regulamentados, sem reduzir significativamente a taxa global de desflorestação.

Coisas a analisar:

  • Qual é a parte da UE no consumo mundial dos produtos visados e qual é o impacto provável desta medida?
  • Existem mecanismos para controlar a potencial "fuga" de produtos problemáticos para outros mercados?
  • Como pode a UE incentivar a adoção de normas semelhantes por outras grandes economias para maximizar o impacto global?
  1. Impacto nos pequenos produtores e nas comunidades vulneráveis:

A aplicação do EUDR pode ter consequências indesejadas para os pequenos produtores e as comunidades dos países em desenvolvimento, que podem ser excluídos das cadeias de abastecimento devido aos custos e à complexidade do seu cumprimento.

Questões a explorar:

  • Que medidas concretas de apoio estão previstas para os pequenos produtores?
  • Como é que se pode garantir que a EUDR não agrava as desigualdades existentes nas cadeias de abastecimento mundiais?
  • Existe o risco de que o EUDR possa incentivar a concentração da produção nas mãos de grandes empresas em detrimento dos pequenos agricultores?
  1. Compatibilidade com as regras do comércio internacional:

O RDUE impõe requisitos significativos para o acesso ao mercado da UE, o que pode ser interpretado como um obstáculo não pautal ao comércio internacional.

Questões jurídicas e diplomáticas a considerar:

  • Como é que a EUDR se alinha com os princípios da Organização Mundial do Comércio?
  • Existem precedentes para estas medidas de carácter ambiental no comércio internacional?
  • Como irá a UE lidar com potenciais disputas comerciais e acusações de protecionismo?
  1. Impacto na competitividade e potencial de adoção a nível mundial:

A implementação da EUDR poderá criar desvantagens competitivas a curto prazo para as empresas europeias, mas também poderá estimular a inovação e estabelecer novas normas globais.

Pontos a analisar:

  • Como é que a EUDR irá afetar a competitividade das empresas europeias no mercado global?
  • Existe potencial para que a EUDR se torne um modelo para uma regulamentação semelhante noutras jurisdições?
  • Que estratégias pode a UE adotar para incentivar outras grandes economias a seguirem o seu exemplo?
  1. Equilíbrio entre a proteção ambiental e a acessibilidade dos produtos:

Os EUDR poderão conduzir a custos mais elevados para alguns produtos, levantando questões sobre o impacto nos consumidores e as potenciais consequências sociais.

Coisas a considerar:

  • Como irá o RDUE afetar os preços dos produtos em causa no mercado europeu?
  • Existe o risco de certos produtos se tornarem inacessíveis a certas categorias de consumidores?
  • Que medidas podem ser tomadas para atenuar os potenciais efeitos negativos para os consumidores?
  1. Adaptar a data-limite de 31 de dezembro de 2020:

A escolha desta data levanta questões sobre o equilíbrio entre a ambição de combater a desflorestação e as realidades práticas da aplicação.

Pontos de reflexão:

  • Esta data é suficientemente ambiciosa para provocar a mudança desejada?
  • Como é que esta data afecta os operadores económicos que fizeram investimentos recentes?
  • Deverá ser considerada uma abordagem escalonada ou diferenciada por região ou tipo de produto?

Em conclusão, a EUDR marca um momento importante nos esforços globais de combate à desflorestação, mas o seu sucesso dependerá de uma implementação eficaz e da capacidade de gerar um movimento internacional mais vasto. Resta saber se esta iniciativa ambiciosa conseguirá encontrar o equilíbrio certo entre a proteção do ambiente, o desenvolvimento económico e o comércio internacional.

Assim, da próxima vez que saborear uma chávena de café ou um pedaço de chocolate, lembre-se que por detrás destes simples prazeres está uma história complexa sobre florestas, pessoas e uma Europa determinada a fazer a diferença.

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Dan

Tive a oportunidade de trabalhar em diferentes departamentos. Assim, ganhei experiência em finanças, contabilidade, logística, vendas, operações e marketing. Sou um jogador de equipa e um jogador versátil. Sou um empreendedor, coordenei a venda de uma empresa de vernizes e tintas para madeira a uma multinacional. Em 2016 descobri o mundo digital, a edição e o marketing online. Desde então, tenho vindo a colocar online a minha experiência e competências acumuladas.

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